Novas perspectivas nas relações coletivas de trabalho
Nunca é demais tratar dos temas e dos conteúdos transformadores que a reforma trabalhista trouxe com as leis 13.429 e 13.467, ambas de 2017. A segunda lei, ao contrário da primeira, que foi pontual na modalidade trabalho temporário e prestação de serviços, foi mais ampla e, necessariamente, obriga a todos que se dedicam ao Direito do Trabalho estudo repetitivo e reflexões dos seus efeitos para a construção de um novo paradigma de entendimentos e de ajustes de interesses. No âmbito das relações coletivas, a reforma se pauta na mudança de princípio na interpretação de eventuais conflitos, devendo-se pautar nos requisitos essenciais...
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