Fuga de animal doméstico, sem dolo ou culpa do cuidador, não gera indenização
“A pessoa que se presta, por cortesia, a cuidar de animal de estimação de outrem somente responde por danos, se tiver agido com dolo ou com culpa grave”. Com esse entendimento, a 8ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso da parte ré para afastar condenação que lhe fora imposta diante da perda de animal que se encontrava sob sua guarda. A decisão foi unânime. A autora ingressou com pedido de indenização alegando que era proprietária de cachorro da raça pinscher, com o qual desenvolveu fortes laços afetivos, e quando precisava viajar, deixava-o sob os cuidados do réu, o qual...
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