Multa por descumprimento de contrato de fidelidade deve ser proporcional, diz STJ
Operadoras de TV por assinatura não podem cobrar multa integral por descumprimento de contrato de fidelidade sem levar em conta o tempo de vigência do acordo. Por maioria, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que a cobrança, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, beneficia de forma “exagerada” o prestador do serviço e fere o Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, a NET questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve decisão de primeira instância condenando a empresa a parar de fazer a cobrança e pagar multa pelo descumprimento...
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