Para Quinta Turma do STJ, é nula prova obtida a partir da escuta não autorizada de ligação em viva-voz
Quando não houver consentimento do investigado ou autorização judicial, são consideradas ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio de conversas realizadas entre ele e outras pessoas pelo sistema de viva-voz de telefones. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu um homem preso em flagrante com base em prova colhida após interceptação não autorizada de conversa telefônica. A decisão foi unânime. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, policiais militares da cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) realizavam patrulhamento...
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