Mãe que deixou filho de dois anos trancado dentro de carro é condenada criminalmente
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença de 1ª Instância que condenou criminalmente uma mãe por ter deixado o filho de dois anos trancado sozinho dentro do automóvel. A ré foi denunciada pelo MPDFT por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal) e condenada a 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade deverá ser convertida em pena restritiva de direito pelo juiz da VEPEMA. De acordo com a denúncia, a criança foi encontrada aos prantos dentro do carro por um policial que fazia...
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