Prescrição em acidente que vitimou usuária do transporte público é regulada pelo CDC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma seguradora que buscava a declaração de prescrição de ação indenizatória movida por uma doméstica que sofreu acidente no transporte público em 2002, mas ajuizou o pedido somente em 2006, depois de perícia médica confirmar as sequelas permanentes que a incapacitaram parcialmente para o trabalho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar a alegação de prescrição, entendeu que o prazo prescricional aplicado deveria ser o do Código Civil (três anos), contado a partir da ciência inequívoca acerca da invalidez, o que aconteceu somente em 2005, após...
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