Negado pedido de prestação de alimentos por parte de madrasta
Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a sentença de 1º Grau que negou pedido de mulher de 25 anos para que a madrasta lhe pagasse pensão alimentícia. Caso Na ação de alimentos ajuizada contra a viúva do pai, falecido há 12 anos, a autora pedia o pagamento de alimentos em 20% da pensão por morte que a madrasta recebe do IPERGS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul). Ela também requereu que fosse mantido o plano de saúde. Em 1º Grau, a decisão foi pelo indeferimento, sob a fundamentação de...
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