Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir.
Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”. Em liminar, a juíza lembra que a isenção do IPVA é concedida apenas para pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que dirijam os veículos. Por outro lado, o Tribunal de...
Continue reading