a
Todos os direitos reservados 2023
Cardoso Advogados Associados
.
CNPJ 24.723.912/0001-50

9:00 - 18:00

Abrimos de Segunda - Sexta.

(21) 3189-6625

Aguardamos pelo seu contato

Search
Menu

Imagem do Google Street View impede pagamento de pensão por morte

Cardoso Advogados Associados > Blog Cadv  > Notícias  > Jusbrasil  > Imagem do Google Street View impede pagamento de pensão por morte

Imagem do Google Street View impede pagamento de pensão por morte

Segurado do INSS falecido aparece em imagem varrendo rua da sua casa, em local diferente da residência da suposta “viúva”.

Uma foto do Google Street View foi o argumento final para impedir que uma mulher recebesse a pensão por morte do seu ex-marido, falecido em 2016, do qual se separou em 2001.

A imagem da plataforma foi incluída pela Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do INSS, em uma ação na Justiça cuja autora alegava ter direito ao benefício por ter vivido em união estável com o segurado nos seus últimos anos de vida, mesmo após o divórcio.

Depois de encontrar contradições entre os argumentos da “viúva”, o juiz citou a fotografia como mais um indício para justificar sua interpretação de que não havia mais união estável entre os dois. “A autora não obteve êxito em comprovar a existência de união estável entre ela e o segurado falecido no momento do óbito”, escreveu o juiz do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto.

Apesar da apresentação de duas testemunhas a favor da interessada, “o contexto probatório não é consistente”, afirmou o juiz. Entre os elementos elencados, a sentença citou “a presença constante do instituidor [ex-marido] na (…) residência de seu irmão” e, além disso, “a presença do instituidor ‘varrendo a calçada’” na casa do irmão, como aparece na foto extraída do Google Street View.

Segundo informou a AGU, as imagens captadas em junho de 2015 comprovaram que o segurador falecido “não residia no endereço informado pela autora em sua petição inicial”. Por isso, o recurso da autora tinha sido negado pelo INSS por ser devido apenas a “dependentes do segurado que falecer”, o que não era o caso da suposta viúva.

Fonte. Gazeta do povo.

No Comments

Leave a Comment