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Vendi o meu veículo, porém o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?

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Vendi o meu veículo, porém o comprador não efetuou a transferência da propriedade. O que eu faço?

Bom, uma das ações mais comuns nos Juizados Especiais Cíveis é a de obrigação de fazer para a transferência de veículo e seus possíveis débitos. Ocorre que, ao vender um veículo, é necessário comunicar venda ao DETRAN, para que futuras multas sejam transferidas ao novo proprietário. É imprescindível, além da comunicação de venda, que o vendedor vá ao DETRAN junto ao comprador para que, de fato, efetuem a transferência do veículo.

Você não comunicou venda e não acompanhou o comprador no processo de transferência?

Eis o problema. Ir ao cartório autenticar o DUT (Documento Único de Transferência) não é suficiente, pois o comprador pode, até mesmo com o DUT em mão, não efetuar a transferência do veículo e, por consequência disso, as multas e documentos com o pagamento atrasado estarão em nome do vendedor, possibilitando a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

Uma forma de resolver tal situação é procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, munindo o nome completo da pessoa que realizou a compra do veículo, endereço completo (rua, número, bairro, CEP, etc) e algum documento que comprove a venda (conversas no whatsapp, contrato de compra e venda, cópia do DUT, etc). Se houver alguma dívida ativa, são primordiais as análises de débitos junto à SEFIN e ao DETRAN, para que seja possível o pedido de quitação por parte do comprador – ora requerido -. Se o nome do vendedor estiver inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, é necessário o extrato atualizado que o comprove. Quando o nome do requerente está negativado, sugere-se a quitação de tal débito e, posteriormente, o ajuizamento de ação de cobrança, visto que, por mais rápido que seja o Juizado, costuma demorar alguns meses, salvo em casos de acordo nas audiências de conciliação.

Vale ressaltar que alguns juízes dos Juizados Especiais Cíveis levam em consideração o valor do veículo, isto é, não pode ultrapassar, sem advogado, 20 salários mínimos (R$18.740,00 reais). De outro modo, há juízes que levam em consideração o valor dos débitos, justificando, assim, o valor da ação.

 

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