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3 Multas Que Você Pode Levar Por Desrespeitar Marcas de Canalização

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3 Multas Que Você Pode Levar Por Desrespeitar Marcas de Canalização

A sinalização de trânsito é muito vasta e se manifesta em formatos diversos: placas, pinturas no chão, semáforos, luzes, tachões retrorrefletivos (os “olhos de gato”), etc.

De modo geral, ela se divide em 2 tipos: horizontal e vertical. Muitas vezes, os condutores acabam atentando-se mais às placas e esquecem de dar atenção à sinalização horizontal, como faixas e marcações no asfalto.

As marcas de canalização são alvo frequente dessa desatenção e é comum que os condutores não conheçam suas funções e as penalidades por desrespeitá-las.

Você sabe o que são marcas de canalização? Já foi penalizado por desrespeitá-las?

Neste artigo, falarei sobre as marcas de canalização pintadas no asfalto, o que são, para que servem e como diferenciar seus tipos.

Além disso, lhe contarei o que diz a legislação em vigor a respeito delas, quais as infrações possíveis envolvendo essas marcas, quanto custam as multas por cometê-las e quais as demais penalidades que elas incidem sobre o condutor infrator.

O que são marcas de canalização e para que servem?

As marcas de canalização, também conhecidas como “faixa zebrada”, “zebrado” ou zona de pavimento não utilizável (ZPA), recebem esse nome por serem usadas para canalizar o trânsito.

Elas fazem parte da sinalização horizontal das vias e são aquelas faixas pintadas no asfalto indicando uma bifurcação ou um retorno, por exemplo.

Seu uso acontece como forma de complementar as demais sinalizações existentes nas vias, normalmente feita por meio de placas.

A legislação determina de que maneira elas devem ser usadas, quais cores, o significado de cada uma e até mesmo as medidas que as faixas devem ter.

Aqui, no entanto, não abordarei tantos detalhes, mas o necessário para que você as conheça e nunca mais seja multado por desconhecer suas funções.

De acordo com a Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 160/04, que aprova uma nova redação para o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elas servem para organizar o fluxo e indicar o sentido das pistas.

As descrições e definições sobre sinalização horizontal estão no item 2 do Anexo II e as especificidades quanto às marcas de canalização ficaram dispostas no item 2.2.4.

A cor das marcas pode ser branca ou amarela e elas são pintadas de formas diferentes, levando em consideração a sua função específica.

Quando amarelas, têm o intuito de sinalizar fluxos em sentidos opostos e demarcar obstáculos, como ilhas, alternâncias de movimento, áreas de conversão e canteiros. Seu formato é contínuo e diagonal.

Se apresentadas na cor branca, servem para regular trânsito em mesmo sentido e proteger áreas de estacionamento. Elas também podem formar ilhas de proteção de canteiros e ordenar movimento na presença de alças e desvios.

Nas situações em que seu objetivo é orientar o trânsito, as linhas brancas são dispostas em uma espécie de V. No entanto, elas aparecem contínuas e diagonais quando usadas em área de proteção de estacionamento.

Multas por infringir marcas de canalização

Independentemente da cor em que se apresentarem, não é permitido parar, estacionar ou trafegar sobre as áreas com marcas de canalização.

Há 3 infrações previstas no CTB para quem utilizar essas áreas para realizar cada uma das ações sobre as quais falei. Suas naturezas são diversas e correspondem à gravidade e ao risco a que elas expõem a via.

O art. 181 prevê as infrações que envolvem estacionar o veículo de forma ou em local inapropriado. Ele trata do estacionamento sobre marca de canalização no inciso VIII.

A infração é grave e, por ela, incidem multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira, além de medida administrativa de remoção do veículo.

Parar o veículo sobre essas marcas também é uma infração. Esta, porém, de natureza leve, prevista no inciso VI do art. 182 do Código de Trânsito.

Suas penalidades são multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira de habilitação.

Uma terceira infração relacionada ao uso inadequado de marcas de canalização está no art. 193 do Código.

Segundo esse artigo, transitar com o veículo sobre marcas de canalização é uma infração gravíssima, sobre a qual incidem 7 pontos na CNH e uma multa bem alta, com fator multiplicador 3, cujo valor final é R$ 880,41.

Posso recorrer de multa por desrespeito às marcas de canalização?

O recurso por infração de trânsito é um direito de todo condutor. Sendo assim, independentemente de qual tenha sido a infração pela qual você tenha sido autuado, é possível recorrer.

Muitas vezes, o deferimento da defesa é dado por conta de erros da própria autoridade de trânsito no momento de emitir as notificações.

É importante observar a notificação ou o auto de infração recebido com bastante cuidado.

Nele, você deve perceber se são seguidos os padrões estabelecidos no CTB, se há todos os dados necessários e se possui as informações detalhadas que permitem imposição de penalidades.

Você tem 3 chances para se defender e, assim, cancelar as penalidades impostas por conta da infração.

A primeira delas é a Defesa Prévia, feita após recebimento da Notificação de Autuação, que serve para lhe avisar do cometimento da infração e do início de um processo administrativo para lhe impor as penalidades cabíveis.

As duas outras chances são os recursos em 1ª instância, enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) do órgão autuador e, em 2ª instância, enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), ao CONTRAN ou à autoridade responsável identificada na notificação.

Essa fase dos recursos tem início a partir do recebimento da segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade.

É indispensável estar atento aos prazos para envio dos recursos, presentes nas notificações, e manter seu cadastro sempre atualizado junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para evitar extravio das notificações por endereço incorreto.

Você também pode procurar auxílio de empresas especializadas em realizar recursos de infração de trânsito, a fim de que seu recurso seja adequado à sua situação e de que suas chances de sucesso sejam maiores.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_160.pdf

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