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Justiça do RJ suspende exibição do quadro ‘Minions em fúria’ no Pânico na Band

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Justiça do RJ suspende exibição do quadro ‘Minions em fúria’ no Pânico na Band

Por decisão judicial, o Programa Pânico na Band não pôde exibir neste domingo, 16, o quadro “Minions em fúria”. Determinação é da desembargadora Mônica Feldman de Mattos, do TJ/RJ, que fixou multa única de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No referido quadro, anões fantasiados de minions saem pelas ruas empurrando, atrapalhando e derrubando as pessoas. Para a Universal City Studios, o quadro prejudica a imagem dos personagens infantis, além de desrespeitar a propriedade intelectual.

O pedido de suspensão da exibição foi negado em primeira instância com o entendimento de que o art. 47 da lei 9.610/98 permite paródias humorísticas, sem autorização do titular.

Em análise do agravo de instrumento, porém, a magistrada considerou que a imagem dos personagens minions está sendo utilizada de forma inadequada. “A esquete veiculada traz cenas de agressividade e vandalismo protagonizadas pelos personagens em questão.”

A desembargadora Mônica observou que “ainda que o programa ‘Pânico na TV’ possua um público de idade mais avançada, é certo que tais episódios se encontram disponíveis para serem assistidos via internet, até mesmo no site do próprio programa, permitindo que crianças de todas as idades tenham acesso a seu conteúdo”. Isso, segundo a magistrada, pode causar dano à imagem dos personagens.

• Processo: 0350288-46.2015.8.19.0001

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas / Jusbrasil

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