PGR recorre da decisão que considerou trecho da Lei da Ficha Limpa inconstitucional
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Recurso foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Luiz Fux A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu, nesta segunda-feira, da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional parte da Lei da Ficha Limpa.
O recurso foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, responsável por decidir temas urgentes durante o plantão do Judiciário, que começou no domingo.
A avaliação da PGR é que o despacho, do último sábado, vai ter impacto na situação de prefeitos e vereadores que foram eleitos em novembro, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa considera inelegível quem foi condenado em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”
O ministro argumentou que a redação atual – que já está em vigor há uma década – pode gerar uma inelegibilidade por tempo indeterminado, uma vez que a sua duração dependeria do tempo de tramitação dos processos.
De acordo com Nunes Marques, para as eleições municipais de 2020, a decisão deve ser aplicada apenas nos casos que ainda estão em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não valeria para candidaturas já barradas.
No recurso, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que alterações do processo eleitoral só podem ser aplicadas em votações que ocorram no mínimo um ano após a data de vigência do normativo. “A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular”, disse.
Outro impedimento destacado no recurso é o fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prever expressamente a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena.
Jacques de Medeiros também defende que a decisão quebra a isonomia em um mesmo processo eleitoral, uma vez que alcança apenas os processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação. Para o vice-PGR, “a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição”.
A PGR aponta ainda que o Supremo já debateu e confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, inclusive no trecho suspenso pelo novo ministro.
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