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STJ nega aos agentes de trânsito o direito de advogar

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STJ nega aos agentes de trânsito o direito de advogar

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Decisão é da 1ª Seção e foi tomada no julgamento de recursos repetitivos A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que agentes de trânsito não podem exercer a advocacia. A questão foi definida em recurso repetitivo para que as instâncias inferiores sigam o entendimento. Apesar de existirem decisões nesse sentido nas turmas de direito público (1ª e 2ª), os tribunais regionais ainda autorizavam a dupla atividade. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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