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Toffoli considera inconstitucional tese de 'legítima defesa da honra' para casos de feminicídio

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Toffoli considera inconstitucional tese de 'legítima defesa da honra' para casos de feminicídio

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O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do PDT e considerou como inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. Ele também submeteu a sua decisão, liminar, a referendo da próxima sessão do plenário virtual, que começa na próxima sexta-feira.

A legenda argumentou que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado esse entendimento e deixado feminicídios sem punição.

Em sua decisão, Toffoli defendeu que essa interpretação fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Ele também proibiu a defesa de sustentar essa tese, direta ou indiretamente, nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do julgamento.

Para ele, “é límpido que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico pátrio”.

“Tenho que a traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão suscetíveis de praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de contra ela agir com violência”, escreveu o ministro.

Para ele, “aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional de forma covarde e criminosa”. “Assim sendo, o adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal.”

O ministro também defendeu que a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, “a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”.

Toffoli aponta que esse pensamento “tem raízes arcaicas no direito brasileiro, constituindo um ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988”.

O ministro disse ainda que trata-se de uma tese violadora dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres. “A ofensa a esses direitos concretiza-se, sobretudo, no estímulo à perpetuação da violência contra a mulher e do feminicídio. Com efeito, o acolhimento da tese da legítima defesa da honra tem a potencialidade de estimular práticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida sanção.”

Toffoli
Pablo Jacob/Agência O Globo

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